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Remetido ao DJE Relação: 0226/2019 Teor do ato: Visto. 1. Cumpra-se a v. decisão de fls. 1.212 que negou provimento ao agravo interno, já transitada em julgado (fls. 1.217), permanecendo inalterada a sentença de fls. 738/741. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-vencedora. Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)