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Remetido ao DJE Relação: 0188/2019 Teor do ato: Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)