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Remetido ao DJE Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: diante do depósito dos honorários provisórios (fls. 115/116), nos termos da decisão de fls. 143, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP)