PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1126920-71.2015.8.26.0100 o Falimentar o exame de todas as demandas envolvendo discussão quanto à propriedade das unidades dos empreendimentos do Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo 25/09/2018
Remetido ao DJE Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão do Enunciado 09, aprovado por unanimidade pela Turma Especial 1 da Seção de Direito Privado: "Compete ao Juízo Falimentar o exame de todas as demandas envolvendo discussão quanto à propriedade das unidades dos empreendimentos do Grupo Atlântica.", cujo acórdão foi disponibilizado no DJE do dia 25/09/2018. Dessa forma, encaminhem-se os presentes autos ao MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Int. Advogados(s): Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)