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Processo 1002797-84.2018.8.26.0006 Jose Rodrigues Pinto artigo 513, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o(a) requerido(a) o quê de direito, no prazo de 10 dias, hipótese em que para o caso de processamento da execução eventualmente a ser proposta, deverá o(a) requerido providenciar o correto peticionamento, observando, na ocasião do cadastro, tratar-se da interposição de Petições Intermediárias de 1º Grau > Categoria: Execução de Sentença > Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença - código 156. Após a criação do processo dependente, as demais petições deverão ser direcionadas para esse processo de execução (cumprimento de sentença)(artigo 513, §1º, do Novo Código de Processo Civil), utilizando a categoria "Petições Diversas". Aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP)