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Processo 1001768-55.2019.8.26.0073 o por peticionamento eletrônico. Os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimaçãoartigo 344art. 9º, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0167/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o aditamento de fls. 90/91. Cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que a instruem, bem como intime(m)-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir do recebimento, pena de revelia - artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica a Fazenda Pública Municipal cientificada de que: caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação e de que a apresentação de proposta de conciliação não induz à confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF; a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) requerente; este processo tramita eletronicamente, a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação/ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação,observando-se a contagem em dias úteis, nos termos da Lei Federal 13.728/18. Servirá a presente decisão como mandado citatório. Int. Advogados(s): Jonatas Jose Serrano Garcia (OAB 299652/SP), Alan Garcia (OAB 345678/SP)