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Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Verifico e corrijo o erro material na decisão de fls. 5177, que determinou a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, quando o correto seria em favor da executada, nos termos do v. Acórdão de fls. 5037/5042 e da decisão de fls. 5043. Verifico que a Serventia percebeu o equivoco e já preparou o mandado em favor da executada (fls. 5184), nos termos das decisões anteriores, pelo que procedi à assinatura nesta data. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Pedro Paulo Corino da Fonseca (OAB 222363/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), William Lima Cabral (OAB 56263/SP), Messias Santos Carneiro (OAB 75557/SP)