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Processo 1017625-84.2018.8.26.0071 art. 139
Remetido ao DJE Relação: 0149/2019 Teor do ato: V. 1. Recebo a petição de fls. 105 como aditamento à inicial, procedendo-se as anotações necessárias. 2. Proceda-se a inclusão dos confrontantes no polo passivo da ação. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Citem-se o requerido e os confrontantes, conforme endereços constantes dos autos. 5. Expeçam-se as cientificações das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União. 6. Oportunamente, citem-se por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, facultando ao autor a apresentação de minuta em dez (10) dias. 7. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Diligencie-se e int. Advogados(s): Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP)