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Remetido ao DJE Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença que Engebanc Engenharia e Serviços Ltda move contra Alcatel-lucent Brasil S/A, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP)