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Remetido ao DJE Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. Os autos físicos, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite, permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolizado, com o objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Luiz Fernandes da Silva (OAB 118841/SP), Carla Flud Dalla Dea (OAB 180547/SP), Vanessa Quintana Melchiori (OAB 229326/SP), Fernanda Cristina Valente (OAB 276784/SP), Mark William Ormenese Monteiro (OAB 277301/SP)