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Remetido ao DJE Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao determinado nos autos de cumprimento de sentença nº 0003104-12.2012.8.26.0638/01: Apresente a exequente a conta de liquidação atualizada. Int.(sentença da ação nº 0003104-12.2012.8.26.0638/01:- "...Satisfeito o direito do 1º credor constante da ordem de preferencia dos credores estabelecida no incidente em apenso, .....requisite-se conta de liquidação dos autos do processo em que o segundo credor preferencial busca a satisfação de seu crédito(Ordem 25/05) Advogados(s): Carlos Moura de Melo (OAB 156632/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP), Ynacio Akira Hirata (OAB 45513/SP)