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Processo 1004010-25.2018.8.26.0007 artigo 487artigo 1000
Remetido ao DJE Relação: 0092/2019 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls.280/284 e por via de consequência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Novo CPC. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado. Solicite-se da central a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Providencie a D. Serventia as comunicações necessárias. Arquivem-se os autos. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP)