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Remetido ao DJE Relação: 0083/2019 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 705/706 como pedido de reconsideração e mantenho a decisão proferida a fls. 647 por seus próprios fundamentos. Ademais, o v. acórdão copiado a fls. 707/712 refere-se a outro processo e eventual inconformismo deve ser manifestado por meio de recurso. Advogados(s): Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP)