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Remetido ao DJE Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 192: oficie-se à DPE. 2. A realização da perícia foi antecipada, nos termos da decisão de fl. 132. Providencie a autora o aditamento da inicial, com a correta indicação do imóvel usucapiendo, confrontações e polo passivo, bem como os meios necessários para a citação dos réus, observadas as informações do laudo pericial. Sendo possível, traga desde logo cartas de anuência com o pedido, assinadas pelos confrontantes indicados no laudo pericial. 3. Após, prossiga-se com as determinações de fls. 97/98, itens 2 e 6. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Tadao Mendes Murassawa (OAB 196072/SP)