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Processo 0036132-96.2013.8.26.0100 21/06/2003
Remetido ao DJE Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/397: Quanto ao pedido de encaminhamento de ofício à agência 3011-2 da Caixa Econômica Federal, observo que a mesma decisão-ofício de fl. 387 poderá ser encaminhada pelo exequente. No mais, o V. Acórdão de fls. 89/100 condenou o requerido ao pagamento de pensão mensal a Denise, Matheus e Amanda no valor de R$ 888,88 reajustada segundo o índice de reajuste dos serviços de transporte coletivo no Município de Taboão da Serra/SP, desde o óbito de Silvério Tagliari, ocorrido em 21/06/2003 até a data em que completem vinte e cinco anos ou contraiam núpcias, no caso de Matheus e Amanda, ou quando completaria 67 anos o falecido, no caso de Denise; custeio de despesas com funeral em R$ 824,54 atualizados; constituição de capital garantidor e ao pagamento de indenização de danos morais de R$ 66.666,66 para cada um dos requerentes, bem como custas de sucumbência. Por primeiro, determino que se oficie ao Banco do Brasil para que informe as contas, com respectivo saldo, vinculadas aos autos em epígrafe, para que se verifique com exatidão os valores constantes nos autos a se transferir aos exequente. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício. Encaminhe-se pelo malote. No mais, esclareçam os exequentes o número de parcelas já pagas, listando-as, para que se verifique a correção quanto ao cálculo do capital garantidor de acordo com o número de parcelas já pagas e a pagar. Nesse sentido, providenciem os requerentes também cópias de seus documentos pessoais em que conste data de nascimento para verificação nos termos acima. Informe também, por meio de planilha, dos valores da condenação, o que resta a ser pago. Com a juntada da planilha, dê-se ciência ao executado para manifestação em cinco dias. Após, tornem conclusos para solução. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)