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Remetido ao DJE Relação: 0048/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, em relação aos IDs 040301100011607190 R$2.050,00, nº 040301100011608195 R$2.050,00 e ID nº 040301100011610255 R$2.050,00, para que esclareça o motivo da impossibilidade de saque pelo requerente, considerando as cópias fornecidas pelo requerido às fls. 357/359. Instrua-se o ofício com as referidas cópias. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do réu, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao contador judicial para análise do item 1 de fls. 354/356, em relação ao capital garantidor. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)