PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 16/17: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Araceli Porto Avilar (OAB 228835/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)