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Processo 0009357-54.2018.8.16.0033Processo 2023177-32.2018.8.26.0000Processo 2267218-03.2018.8.26.0000Processo 2230027-55.2017.8.26.0000Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de LimaCOSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELIEstado de Pernambuco Vara Cível da Comarca de Pinhais poisVara Cível de Guarulhosartigo 9ºLei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se da recuperação judicial de Costeira Transportes e Serviços Eireli. 1-Fls. 23259: O Caminhão Volvo, Modelo VM 330 4X2, placa FCQ 2975 apreendido nos autos nº 0009357-54.2018.8.16.0033, da Vara Cível da Comarca de Pinhais pois, foi arrematado por Cangueiro Caminhões e já foi objeto de carta de arrematação. Assim, oficie-se àquele Juízo, comunicando que o bem apreendido foi arrematado, para fins de devolução do bem ao arrematante: Cangueiro Caminhões Ltda, CNPJ 17.304.034/1000-83. Oficie-se, cabendo a recuperanda comprovar o protocolo em cinco dias. Sem prejuízo, anoto que apenas estão sujeitos a recuperação judicial as dívidas vencidas até o ajuizamento da recuperação judicial e que, com relação aos demais débitos, uma vez que extrapolado o prazo de suspensão, não há que se falar em obstáculo a constrição dos bens da recuperanda por outros Juízos, salvo aqueles que possam interferir na execução do plano de soerguimento, razão pela qual, o pleito do item 38, ii de fls. 23267 fica indeferido. 2-Fls. 23492/23500: Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº2023177-32.2018.8.26.0000. 3-Fls. 23501/23513: Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2022040-15.2018.8.26.0224. Para tanto, considerando a anulação parcial, deverá ser apresentado novo plano de recuperação judicial. Com a juntada, publique-se o edital para ciência dos credores. Caberá à recuperanda observar, na elaboração do plano de recuperação, os parâmetros fixados no v. Acórdão. Fixo o prazo de 60 dias para a apresentação do plano substitutivo, a fluir da publicação do v. acórdão, contando-se em dias corridos, conforme lá determinado. 4-Fls. 23515/23519: Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto, AI nº 2267218-03.2018.8.26.0000. Aguarde-se pelo julgamento. 5-Fls. 23520/23525: Nada a prover, pois se trata de pretensão direcionada ao plantão judicial, que originou o processo nº 1000038-15.2018.8.26.0224. 6- Pedido de Habilitação de crédito formulário por Alexandre Ramos Campos (fls. 23703/23704) e por Osimar Lira Silva (fls. 23816): O pedido deverá ser objeto de distribuição por dependência e instruído com documentos comprovatórios, conforme artigo 9º da Lei 11.101/2005, sob pena de não conhecimento. 7- Fls. 23725/23739: V. Acórdão proferido no AI. nº 2230027-55.2017.8.26.0000, referente a processo que tramita perante a 1ª Vara Cível de Guarulhos: Ciência ao administrator judicial, dispensada a manifestação. 8- Fls. 23740/23741: Cumpra-se a r. decisão monocrática proferida no AI nº 2272542-71.2018.8.26.0224, que determinou o processamento do recurso sem a concessão do efeito suspensivo. 9- Petições dos credores Francinei Pires da Silva (fls. 5646), Vando Coelho Souza (fls. 23759), Allan Costa da Silva (fls. 23772), Jose Antonio Pereira Brito, (fls.23785), Antonio Jose Silva Dos Santos (fls. 23801), Dirson Welika (fls. 23811), 10- Ciência a recuperanda sobre ao notificação de lançamento tributário informado pelo administrador judicial às fls. 23822. Servirá o presente de notificação a recuperanda, Oficie-se ao IBAMA comunicando que o envio foi efetuado indevidamente ao administrador judicial, mas que a recuperanda foi notificada nos autos desta recuperação. 11- Fls. 23893/23894: Com a aprovação do plano de recuperação substitutivo, deverá o administrador judicial enviar cópia a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, instruído com fls. 23893/23894, observado que o crédito tributário não está sujeito a recuperação judicial. 12- Quanto a pretensão de levantamento dos valores e o acordo de parcelamento do débito tributário, mencionado nas diversas petições apresentadas pela recuperanda, a partir de fls. 23198 até fls. 24035: Até que o novo plano de recuperação seja aprovado, não é o caso de liberar o levantamento de outros valores para a recuperanda, ressalvados aqueles que já constaram da decisão de fls. 23287 e fls. 23173 ou proceder a novas transferências. Intime-se. Advogados(s): Karina Peres Arruda (OAB 350140/SP), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Paulo de Tarso Pimentel (OAB 6452/GO), Crisologo Everton Rocha de Queiroz (OAB 337559/SP), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), Luiz Gonzaga Guimarães Moura (OAB 8891/PE), Jorge Claudio Cardoso da Silva (OAB 42879/PE), Gustavo Pereira Silva (OAB 47161/GO), Luiz Eron Castro Ribeiro (OAB 3274/AM), Giancarlo Pacheco da Silva (OAB 19154/PE), Raimundo Kulkamp (OAB 6158/PA), JOSEDIR PEIXOTO DE SENA (OAB 17087/PA), KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (OAB 11493/PA), Alice de Aquino Siqueira e Silva (OAB 4564/AM), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Simone Bertocco (OAB 188228/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marcos Roberto de Melo (OAB 131910/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Silvano Jose Gomes Flumignan (OAB 246825/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Cintia Regina Mendes (OAB 198140/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Juliana Pires Veloso de Oliveira (OAB 226145/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP)