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Processo 2267218-03.2018.8.26.0000Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de Lima o do conteúdo dos julgamentos dos agravos de instrumentos indicados a fls.os sem comunicação ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. VI 30/04/201731/10/2017
Remetido ao DJE Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 23.198/23.201, 23.203/23.205, 23.234/23.235: Trata-se de reiteração de pedido realizado pela recuperanda para que ocorra a liberação de valores para pagamento de suposta adesão a Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, cujo pedido foi objeto de análise e de indeferimento a fls. 23.172/23.174. Referida decisão de indeferimento de liberação de valores para pagamento de denominado PERT, além de decidir referida questão, estabeleceu que o levantamento da suspensão dos atos processuais em razão do não conhecimento por este Juízo do conteúdo dos julgamentos dos agravos de instrumentos indicados a fls. 23.001, item XIII, unicamente para que houvesse a continuidade do pagamento dos credores trabalhistas, diante da natureza do crédito dos trabalhadores. Como já asseverado alhures, torna-se imprescindível e objeto de cautela a liberação de todo e qualquer outro valor e continuidade da recuperação sem que se tenha total conhecimento dos julgados em segundo grau, sob pena de imposição de andamento processual e entrega jurisdicional em decisão incompatível com o julgamento do Egrégio Tribunal Bandeirante. Outrossim, a despeito da alegação da autora em recuperação de preenchimento total dos requisitos para o ingresso no denominado programa Federal para recuperação de crédito, não há nos autos provas de sua efetiva e integral possibilidade. Isso porque o denominado PERT, instituído pela Lei Federal 13.496/2017, define que os débitos existentes até o dia 30/04/2017 seriam objeto de parcelamento e de concessão de "descontos", desde que houvesse adesão ao programa até o dia 31/10/2017. O deferimento do ingresso ao programa foi, ainda, regulamentado pelas Medidas Provisórias 804/2017, 798/2017, 783/2017, pelas Instruções Normativas da RFB 1855/2018, 1822/2018, 1711/2017, e pelas Portarias da Procuradoria da Fazenda Nacional números 1207/17 e 690/17. Com efeito, pela leitura da regulamentação do Programa, observa-se que não houve, no momento oportuno para o ingresso no prazo inicial, qualquer pagamento efetuado pela recuperada ao Fisco, condição para que houvesse seu ingresso ao denominado PERT. A despeito, outrossim, de eventual regularidade ou não do ingresso ao referido programa, cuja análise compete administrativamente ao órgão Federal, não se pode olvidar que já houve decisão que indeferiu a liberação dos valores para pagamento do denominado PERT, diante da existência de débito a ser quitado em ordem de preferência e que houve determinação da continuidade em relação ao pagamento dos credores trabalhistas tão somente, até efetivo conhecimento, reiterando, dos julgados de segundo grau. II - Fls. 23.193/23.197: Cumpra-se a decisão liminar de segundo grau. No mais, aguarde-se o resultado do Agravo de Instrumento nº 2267218-03.2018.8.26.0000. III - Fls. 23.202: Ciente da quitação do débito trabalhista devido ao credor Johnson de Oliveira Costa que havia, anteriormente, noticiado suposto inadimplemento. Nada a decidir. IV - Fls. 23.259/23.268: Manifeste-se o Administrador Judicial. V - Fls. 23.286: Oficie-se ao Banco do Brasil em resposta, informando que a "blindagem" da conta é total para que não ocorra penhora de valores por outros juízos sem comunicação ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. VI - No mais, como já determinado, aguarde-se a comunicação dos julgados pelo Egrégio Tribunal ou pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Karina Peres Arruda (OAB 350140/SP), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Paulo de Tarso Pimentel (OAB 6452/GO), Crisologo Everton Rocha de Queiroz (OAB 337559/SP), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), Jorge Claudio Cardoso da Silva (OAB 42879/PE), Gustavo Pereira Silva (OAB 47161/GO), Luiz Eron Castro Ribeiro (OAB 3274/AM), Giancarlo Pacheco da Silva (OAB 19154/PE), JOSEDIR PEIXOTO DE SENA (OAB 17087/PA), KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (OAB 11493/PA), Alice de Aquino Siqueira e Silva (OAB 4564/AM), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Simone Bertocco (OAB 188228/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marcos Roberto de Melo (OAB 131910/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Juliana Pires Veloso de Oliveira (OAB 226145/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Cintia Regina Mendes (OAB 198140/SP)