PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Recebida a Petição Inicial Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54, da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação em 15 dias. Intime-se.