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Proferido Despacho Vistos, P. 1155/1167: Recebo a emenda inicial. Anote-se. Intime-se a parte autora para que proceda à correção do cadastro processual para inclusão dos litisconsortes passivos, no prazo de trinta dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Após, conclusos. Intime-se.