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Proferido Despacho Vistos. Fls. 9695/9708: Considerando que foram acolhidos os embargos de declaração da parte exequente no recurso de Agravo de Intrumento interposto contra a decisão proferida a fl. 9640, para admitir a realização de nova perícia, sob as expensas da exequente, mantendo-se a decisão agravada, intime-se o perito Tadeu Machado de Souza para informar a previsão de seus honorários periciais, conforme determinado (fl. 9640). Intime-se.