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Proferido Despacho Vistos. Fls. 943: Traga o executado GILBERTO aos autos, no prazo de quinze dias, prova idônea de que não consta documentalmente como proprietário de outro imóvel além do registrado sob matrícula nº 102.503 (1º C.R.I. de Bauru). Após, manifeste-se o exequente acerca do pedido de impenhorabilidade e tornem os autos conclusos, para novas deliberações. Intimem-se.