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Proferido Despacho Vistos. Fls. 536/537: indefiro o pedido de remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista que o recurso é intempestivo. Diferentemente do alegado, o v. acórdão de fls. 513/519 transitou em julgado em 27 de agosto de 2019, conforme certidão de fls. 522, e não em 30 de agosto de 2019, ressaltando que a contagem do prazo no processo penal é em dias corridos. Cumpra-se, pois, a z. Serventia, o despacho de fls. 535. Int. e cient.