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Proferido Despacho Vistos. Fls. 433/434: A questão já foi resolvida pelo acórdão (passado em julgado) que manteve o conteúdo da sentença que extinguiu a execução. Expeça-se mandado de levantamento pela ré, conforme determinado pela sentença. Notado o pagamento das custas processuais finais (fls. 387/389), anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.