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Proferido Despacho Vistos. Em que pese cientificada a Fazenda (fls.968 e 1049), somente para manter a regularidade, expeça-se nova precatória. Fls.1055/1103: ciência às partes quanto à decisão do agravo 2056106-55.2017.8.26.0000, mantida a decisão. No mais, aguarde-se a transferência dos valores e a decisão do agravo 2064745-28.2018.8.26.0000. Int.