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Proferido Despacho Vistos. Determino à(s) operadoras de telefonia, TV a cabo, às administradoras de cartão de crédito, às empresas de plano de saúde, às empresas de mio de pagamento SEM PARAR e CONNECTCAR e à Polícia Federal, para que prestem informações de endereços da pessoa acima indicada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser distribuído pela parte autora. Deverão as empresas destinatárias encaminharem a resposta diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando ainda o respectivo número do processo. Intime-se.