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Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, efetuando-se as averbações e as comunicações de praxe. Expeça-se mandado de intimação ao querelado, advertindo-o de que deverá comparecer à CPMA, no prazo de cinco dias, a fim de ser orientado quanto à prestação de serviços à comunidade. Encaminhe-se, por ofício, cópia da sentença e do v. acórdão à CPMA. Após, aguarde-se o cumprimento da prestação de serviço, anotando-se no histórico de partes, o início da execução. Intime-se e cientifique-se.