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Proferido Despacho Visto. 1. Cumpra-se a v. decisão de fls. 1.212 que negou provimento ao agravo interno, já transitada em julgado (fls. 1.217), permanecendo inalterada a sentença de fls. 738/741. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-vencedora. Int.