PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONAL s do escritório Brasil Salomão e Matthes AdvocaciaComarca de Araraquara-SP
Proferido Despacho Proc. nº de ordem 1623/1997 1.Fl.4333: Compulsando os autos, verifico que às fls.1697/1698 se encontra uma petição apresentada por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A, subscrita pela DRA. CACILDA VADILHO, no entanto, não está acompanhada de qualquer substabelecimento. Diante do pedido formulado pelos advogados do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, para a exclusão de seus nomes das futuras intimações referentes ao presente feito, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a juntada, pelos interessados, do substabelecimento por eles mencionado à fl.4333 ou a indicação das folhas dos autos onde se encontra ele acostado. 2. Fl.4335: Os pagamentos serão efetuados após o trânsito em julgado da decisão homologatória de fls.4304/4307. Aguarde-se, valendo ressaltar que resta a intimação da Fazenda Nacional, que foi deprecada à Comarca de Araraquara-SP (v. fl.4310). 3. Fls.4337/4347: intime-se o síndico da massa falida, DR. JOSÉ LUIZ BASILIO, via dje, para manifestar-se nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a habilitação do herdeiro, diante do noticiado falecimento da sra. RUTE GOUVÊA. Int.