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Proferido Despacho Fls. 597/598: intime-se a Fazenda do Estado para que se manifeste acerca das novas alegações apresentadas pelos exequentes quanto ao adimplemento parcial do julgado, no prazo de 10 dias. No mais, torne-se sem efeito o ato ordinatório de fl. 575, uma vez que expedido equivocadamente. Oportunamente, voltem os autos conclusos.