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Processo 1006695-57.2018.8.26.0604 artigo 1
Proferido Despacho Fls. 377/389: Recurso de apelação da parte requerida. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária, pelo prazo legal, para que apresente contrarrazões. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.