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Proferido Despacho Fls. 364/365: anote-se. No mais, ante o tempo transcorrido desde a realização, por parte dos exequentes, de requerimento administrativo para a obtenção dos informes oficiais necessários à liquidação do julgado, consoante se observa às fls. 348/352, e não havendo manifestação por parte da executada, intime-se-a, para que apresente referidos documentos no prazo de 10 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos.