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Processo 1003092-41.2015.8.26.0099 art. 485artigo 1°art. 485, §1° do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo postulado (30 dias). II) Decorrido o prazo sem providências, intime-se para prosseguimento, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, inciso III, do CPC). III) Não havendo manifestação, certifique-se o decurso de prazo e nos termos do artigo 1° da Portaria n° 1/2015 deste Juízo, expeça-se carta AR para andamento, uma vez que a intimação para prosseguimento sob pena de abandono deve ser pessoal, nos termos do art. 485, §1° do CPC. Int.