PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls. 751.875/751.876: ciência à Administradora Judicial (resposta de ofício Banco Mercantil) Fls. 751.878/751.881 e 751.882/751.903: manifeste-se a Administradora Judicial sobre o pedido formulado pela "Kopron". Anote-se o patrono. Fls. 751.906: ciência à Administradora Judicial (comunicação de instauração de incidente de habilitação de crédito pela "The Continuity") Fls. 751.918/751.920, 751.921/751.935, 751.936/751.938, 751.939/751.948, 751.949/751.951, 751.952/751.964, 751.965/751.967, 751.968/751.981, 751.993/751.995, 751.996/752.006, 752.007/752.009, 752.010/752.021, 752.022/752.024, 752.025/752.036, 752.037/752.039, 752.040/752.052, 752.053/752.055, 752.056/752.067, 752068/752.070, 752.071/752.083, 752.084/752.086, 752.087/752.098, 752.099/752.101, 752.102/752.112, 752.113/752.115, 752.116/752.128, 752.129/752.131, 752.132/752.144, 752.145/752.147, 752.148/752.161, 752.185/752.187, 752.188/752.201, 752.202/752.204, 752.205/752.216, 752.232/752.235, 752.236/752.248, 752.249/752.251, 752.252/752.265, 752.266/752.268, 752.269/752.281, 752.282/752.284, 752.285/752.296, 752.297/752.299, 752.300/752.312, 752.313/752.315, 752.316/752.328, 752.329/752.331, 752.332/752.344, 752.345/752.347, 752.348/752.360, 752.361/752.363, 752.364/752.374, 752.375/752.377, 752.378/752.391, 752.392/752.394, 752.395/752.407: as habilitações de crédito devem ser processadas em apartado, devendo os interessados "Adalberto Nalevaia" , "Adenir Cirico", "Aline Beatriz", "Alessandro Costa", "Amanda Alfarth", "Adilson Anderson", "Aron Bruno", "André Guilherme", "Aleccia Carolina", "Bruna Jaqueline", "Bruno Westphal", "Berenice da Silva", "Claudiomiro", "Carlos Eduardo Santos", "Claudecir", "Cristiane Link", "Carlos Ramon", "Cristiano Gruski", "Carlos Eduardo", "Daiane Marli", "Daniel Saldanha", "Darlan Severino", "Daniele Aparecida", "Diego Eduardo", "Diogo Prebianca", "Diego Quirino", "Dionísio Kempner", "Douglas Faria" providenciarem o peticionamento a fim de instaurar o incidente. 752.183/752.184: ciência à Protege 752.217/752.219 e 752.220/752.228: ciência ao Ministério Público e à Administradora Judicial 752.229/752.231: a falida deve cumprir o disposto no art. 104, incisos VI e VII da Lei 11.101/05, possibilitando o acesso da Administradora Judicial ao sistema "SAP", no prazo de 48 horas, sob pena de responder por crime de desobediência Int.