PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 152: Ciente. Tendo em vista que se trata de cumprimento provisório de sentença, bem como que o montante bloqueado é suficiente para satisfazer o crédito exequendo, aguarde-se em arquivo o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na fase de conhecimento do processo. Deverá a parte noticiar o trânsito. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Int.