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Processo 1058682-29.2017.8.26.0100 art. 485
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a negativa no documento de fls. 290, indique o(a)(s) autor(a)(s)(es) novo(s) endereço(s) para citação, bem como recolha as despesas devidas, em 05 dias. No silêncio, INTIME-SE, o(a) autor(a), via postal, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se.