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Processo 0017911-02.2019.8.26.0053 art. 535 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a ré para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora requerer os demonstrativos das prestações ou diferenças devidas visando elaboração de cálculo para fins de prosseguimento na forma do art. 535 do CPC diretamente à ré. A intimação é feita como sempre através do DJE nos casos de processos físicos e através de Portal Eletrônico nos casos de processos digitais. Int.