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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas processuais a que foi condenada em segunda instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oficie-se os órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) para exclusão definitiva do apontamento de débito. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Int.