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Processo 1009734-79.2018.8.26.0566 constituído nos autos na paraartigo 523artigo 524
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a parte vencedora pessoalmente, ou por intermédio de seu procurador, se tiver advogado constituído nos autos na para, em querendo, requerer o cumprimento do julgado, na forma do artigo 523 do C.P.C, com observância do que disposto no artigo 524 do C.P.C. Int.