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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Por primeiro, publique-se com urgência os despachos de páginas 4728 e 4745. 2- Sem prejuízo, diante do teor da certidão retro, proceda a Serventia ao desentranhamento do respectivo termo, juntando-o aos autos corretos. 3- Com a manifestação do Síndico, tornem-me conclusos. Int.