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Proferido Despacho de Mero Expediente Porque o protocolo da habilitação foi feito posteriormente à data da disponibilização do Comunicado CG n.º 219/2018, proceda o interessado à distribuição por dependência à recuperação judicial. Providencie, pois, em cinco dias, sem prejuízo dos prazos legais. Após, proceda-se à baixa e arquivamento deste incidente. Int.