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Proferido Despacho de Mero Expediente Indefiro as citações por edital, pois não foram esgotados os meios para localização deles. Defiro as pesquisas de endereço pelos sistemas Bacen Jud, Infojud e Siel dos mencionados nos itens 2, "a" a "d", e 6, "I" a "IV", bem como a expedição de alvará de pesquisa para as empresas de telefonia, devendo a parte interessada protocolar diretamente junto às empresas e comprovar nos autos. Defiro as demais citações por carta e mandado.