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Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença cível proferida em processo físico deve ocorrer de forma digital, conforme Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016, e Comunicado Conjunto nº 464/2016, publicado no DJE de 06.04.2016. Arquivem-se estes autos. Int.