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Proferido Despacho de Mero Expediente Aferindo os autos, verifico que houve o julgado do recurso pelo Egrégio Colégio Recursal. Aguarde-se em fila própria pelo prazo de trinta (30) dias para que haja provocação do andamento do feito, anotando que os credores deverão indicar eventuais valores visando a expedição de ofício requisitório nestes autos, sendo que somente deverá haver abertura de incidente após devidamente liquidado o valor devido. Tratando-se de processo digital, decorrido o interregno sem provocação, arquivem-se os autos.