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Processo 1001369-39.2018.8.26.0080 Titular da Vara Única da Comarca de Cabreúvafoi proposta a conciliaçãofoi ditoVara Única da Comarca de Cabreúvaartigo 1269artigo 1270
Proferido Despacho de Mero Expediente Audiência de conciliação, que se realizou nos autos supramencionados no dia 28 de novembro de 2019, à hora designada, no edifício do Fórum, na sala de audiências, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora Doutora Alexandra Lamano Fernandes, MM. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cabreúva, comigo Escrevente ao final assinada. Apregoadas as partes, deu o porteiro sua fé de estarem presentes: o(a) representante legal do(a) autor(a), acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a) Tatyana Marçal Zagari OAB 192339/SP, bem como o(a) requerido(a), acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a) Jose Eduardo Moreira Menezes OAB 426702/SP. Iniciados os trabalhos, pela MM. Juíza foi proposta a conciliação, que restou infrutífera. A seguir, pela MM. Juíza foi dito: "Regularizados os autos, tornem-me conclusos. Saem os presentes intimados." O presente termo segue assinado digitalmente apenas pela Magistrada. Partes e procuradores ficam dispensados de assinar o termo. Saem os presentes, cada qual com uma cópia do termo, esta assinada pelas partes e por mim, escrevente de sala, tudo conforme o determinado e constante do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XV, artigo 1269, parágrafos primeiro e segundo, bem como artigo 1270 e seus parágrafos das Normas de Serviço da CGJ. NADA MAIS.