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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 artigo 99Lei nº 11.101/2005artigo 7º, §2º
Proferido Despacho Convolada a recuperação judicial em falência, o edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, foi publicado a fls. 3.857/3.860. Em sequência, diversos credores peticionaram nos autos reclamando a adequação de seus créditos e isso se deve ao fato de que a relação de credores constante do edital é provisória, eis que baseada na relação apresentada pela devedora quando do seu pedido de recuperação judicial. Assim, após análise de todas as divergências e habilitações, será expedido edital contendo a relação definitiva de credores, com fundamento no artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, razão por que não se verifica, por ora, prejuízo aos credores. Fls. 4.003/4.175: a habilitação de crédito, por outro lado, deverá ser postulada em incidente próprio. Int.