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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 S opôs embargos de declaração da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos por RGRS 08/05/201920/05/201925/06/201905/07/2019
Ofício Urgente Expedido Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a), Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Em 08/05/2019 foi realizada, em segunda convocação, Assembleia Geral de Credores para votação de modificações no plano de recuperação judicial. A recuperação judicial, contudo, foi convolada em falência em 20/05/2019 Contra referida decisão foram opostos embargos de declaração por RGRS RECOVERY CONSULTORIA , ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, que foram rejeitados. Em 25/06/2019, o agravante LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS opôs embargos de declaração da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos por RGRS, sustentando que no momento da realização da Assembleia Geral de Credores o agravante absteve-se de votar na Classe III, mas que após analisar "detidamente as alterações presentes no plano de recuperação judicial que fora apresentado naquela Assembleia Geral de Credores, decide alterar o voto de abstenção declarado no conclave assemblear para aprovação" ( fls. 27737/27734). Nota-se que os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de modificar a manifestação de vontade externada durante a assembleia e, com isso, alterar a sentença de convolação da recuperação judicial em falência. Os embargos opostos por LEE, BROCK foram rejeitados em 05/07/2019 e, da decisão que indeferiu a modificação do voto do credor LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS, após as deliberações e o encerramento da Assembleia Geral de Credores foi interposto o presente agravo de instrumento. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.