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Mantida a Decisão Anterior Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada. Intime-se a parte adversa para que tome ciência da decisão agravada e da interposição do referido recurso. No retorno, certifique-se eventual concessão de efeito suspensivo. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.