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Processo 0054071-84.2016.8.26.0100 Mario Unti JuniorTV Manchete Ltda e têm natureza alimentarLei nº 8.906/94art. 85, §14º
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de habilitação de crédito, ajuizada por MARIO UNTI JUNIOR em face de TV MANCHETE LTDA, visando incluir crédito no quadro geral de credores da Massa Falida, na quantia de R$ 1.540.894,10, na classe trabalhista (honorários advocatícios). Juntou documentos. O síndico, o perito contador e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fls. 721/728 e 736/738). É o relatório. DECIDO. Com efeito, da análise dos documentos (fls. 03/296 e 722/728) é possível verificar a existência de crédito devido pela Massa Falida. O requerente firmou contrato verbal em 1998 com o então sócio da falida, Fabio Saboya Salles Júnior, para atuação nos processos trabalhistas. A remuneração pactuada foi de 20% sobre o valor da causa/sentença, nunca inferior ao mínimo estabelecido na tabela da OAB. O serviço profissional de advocacia foi prestado nos processos listados na petição inicial, assumindo a reclamada a obrigação de pagar os honorários advocatícios, o que não fez, exsurgindo o crédito aqui discutido, objeto da habilitação, que é reconhecido como exigível na falência, tal qual um crédito trabalhista, pois ostenta privilégio concedido pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Consoante dispõe o art. 85, §14º do Código de Processo Civil, os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO e determino que se inclua, em favor de MÁRIO UNTI JUNIOR, no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DE TV MANCHETE LTDA., o valor de R$ 1.540.894,10, na classe trabalhista. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao síndico para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se. Cumpra-se.